Questão está na pauta da próxima reunião do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário (Cniaj), marcada para esta quarta-feira .
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai analisar a possibilidade de editar uma nota técnica ou resolução para reduzir riscos com o uso de “prompt injection” – injeção de comando oculto para tentar manipular inteligência artificial (IA). A questão está na pauta da próxima reunião do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário (Cniaj), marcada para esta quarta–feira, dia 27. O texto deverá ser submetido posteriormente ao Plenário, possivelmente em junho.
O uso de prompt injection ganhou notoriedade recentemente. Em um caso da 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) houve a tentativa de manipular a ferramenta “Galileu”, criada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) e usada na esfera trabalhista para automatizar a leitura das principais peças processuais. E, na última semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) identificou em seu acervo processos com prompt injection. A Corte definiu a instauração de inquérito policial e procedimento administrativo.
“A questão da inteligência artificial é sem volta”, afirma o presidente do Comitê, conselheiro Rodrigo Badaró. Além de juízes, advogados e procuradores também usam a inteligência artificial. “Acredito que já há uma paridade de armas tecnológicas, ou seja, está todo mundo usando.” Para o conselheiro, o Judiciário brasileiro se tornou “uma plataforma tecnológica”, já que o dia a dia do processo já é feito de forma digital.
Dados preliminares da segunda edição de pesquisa interna do CNJ sobre uso de inteligência artificial no Judiciário mostram que entre 75% a 80% dos servidores e juízes usam a IA para o trabalho, um aumento em relação a estudo de 2024, que trouxe o percentual de 50%, segundo Badaró. “O que venho fazendo é propagar governança, mas sem demonizar a inteligência artificial. É um caminho sem volta.”
Na Justiça, a Resolução nº 615, de 2025, estabelece diretrizes para monitoramento e uso seguro de IA no Judiciário, enfatizando a necessidade de transparência, rastreabilidade, mitigação de riscos e supervisão humana obrigatória. De acordo com o conselheiro, a norma faculta ao Judiciário explicitar que está usando IA, “não é obrigatório e o CNJ não cogita que seja”. “Não é essa a ideia. É o mesmo para o advogado, que não precisa colocar na peça dele que usa IA”, diz.
Para Badaró, o principal caminho no momento é o do investimento em capacitação humana. “Chegamos a uma concepção geral que a máquina pode ser boa, mas é igual a um carro. Precisa ter capacitação. E tem que ser uma boa máquina”, afirma.
O CNJ vem tentando mostrar o que são “boas máquinas”, segundo o conselheiro, que seriam aquelas que seguem os princípios da Resolução nº 615, de 2025, com rastreabilidade e fricção cognitiva – para, por exemplo, impedir o magistrado de colocar perguntas alheias ao processo, colocar dados sensíveis dentro do ambiente e haver registro do que o juiz fez.
“Se você teve uma sentença absurda, por exemplo, se pedir uma auditoria, e o comitê pode pedir, você vai ter como rastrear o que o juiz perseguiu para chegar naquela decisão. Isso é segurança jurídica”, afirma Badaró. A Resolução nº 615, de 2025, acrescenta, também quis evitar que um juiz utilize a IA de ferramentas privadas. “Estimulamos o uso de ferramenta institucional.” A Galileu é uma das que estão disponíveis aos tribunais.
Alguns pontos que devem integrar a nota técnica são a de imposição de filtro de sanitização para os casos que chegam aos tribunais e de filtro de saída para verificar se eventual comando malicioso conseguiu burlar a inteligência artificial.
Para Badaró não cabe ao CNJ punir advogados administrativamente. A função seria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). E, segundo o conselheiro, não poderia ser aplicada multa por litigância de má-fé, porque é imposta à parte e não ao profissional.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR BEATRIZ OLIVON — DE BRASÍLIA