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ÁGUA MINERAL PAGA MAIS IMPOSTO QUE REFRIGERANTE

20 de setembro de 2024

Isenção tributária da Zona Franca de Manaus beneficia matéria-prima usada na bebida gaseificada

Com carga tributária em torno de 37,4%, a água mineral recolhe mais imposto que refrigerantes que têm parte do processo produtivo na Zona Franca de Manaus (ZFM). O cálculo é da Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais (Abinam). Segundo a entidade, esses refrigerantes levam vantagem tributária porque sua principal matéria-prima, o concentrado, quando produzida na ZFM, está livre do IPI, cuja alíquota é de 8% nas outras regiões do país. Ainda assim, mesmo com a isenção, as envasadoras se beneficiam de créditos tributários relativos ao IPI não recolhido.

“Isso possibilita um ganho tributário originário do crédito presumido que nasce sem ter ocorrido o efetivo recolhimento do imposto correspondente pelo fornecedor estabelecido na Zona Franca de Manaus”, afirma o advogado Fabio Florentino, sócio da área tributária do Demarest Advogados. Ele exemplifica: se uma empresa tem custo de R$ 100 mil na aquisição do concentrado produzido na ZFM, ela poderá descontar R$ 8 mil na forma de crédito do imposto federal, que não foi recolhido.

Florentino ressalta que as vantagens tributárias são oferecidas para todas as empresas, de diferentes segmentos, e também incluem redução de 75% do imposto de renda da pessoa jurídica. Além disso, os fabricantes têm desconto de 90,25% do ICMS no Amazonas. E, ainda assim, a cadeia produtiva mantém o abatimento equivalente a 100% no tributo em outras regiões – benefício que, no caso de refrigerantes, ocorre na etapa do engarrafamento. Somadas todas as vantagens fiscais, a Abinam estima que os refrigerantes produzidos com operações na ZFM recolhem menos da metade dos impostos pagos pela água mineral.

Procurada, a Associação Brasileira de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (Abir) não se manifestou a respeito dessa estimativa.

Um estudo da consultoria Specs mostra que os benefícios tributários para a indústria de refrigerantes com concentrados produzidos na ZFM somaram em 2022 e 2023 cerca R$ 6 bilhões: R$ 2,4 bilhões de crédito presumido de IPI e aproximadamente R$ 3,6 bilhões em créditos do ICMS. “São distorções tributárias que não têm a mínima lógica nem do ponto de vista de saúde da população nem do ponto de vista econômico e social”, diz o economista André Paiva Ramos, coautor do estudo. Segundo ele, com cerca de 750 empregos na região, os fabricantes de concentrado de refrigerante representam menos de 1% dos empregos e cerca de 5% do faturamento da ZFM.

Segundo o presidente da Abinam, Carlos Alberto Lancia, com a reforma tributária, a vantagem fiscal para os refrigerantes feitos com concentrado da ZFM deve aumentar. Isso porque o produto, embora hoje isento do PIS e da Cofins, também deve passar a dar direito ao crédito presumido referente a essas contribuições. Desta forma, o crédito do IPI será mantido e ainda haverá um benefício de 2% sobre a nova Contribuição de Bens e Serviços (CBS), que substituirá tributos federais. Com isso, os créditos presumidos a serem recuperados fora da ZFM somarão cerca de 10%.

“Para corrigir a distorção, defendemos que a água mineral seja contemplada entre os alimentos com redução de 60% da alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e CBS”, diz Lancia. A posição da Abir é semelhante. A entidade afirma pleitear a “inclusão do produto na alíquota reduzida, considerando sua essencialidade”.

Mas, se por um lado os refrigerantes são beneficiados por incentivos tributários, por outro entrarão, com a reforma, na gama dos produtos sujeitos ao imposto seletivo, também apelidado de “imposto do pecado”. Com alíquotas ainda não definidas, o tributo incidirá, a partir de janeiro de 2027, sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR CARIN PETTI – DE SÃO PAULO

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