A Instrução Normativa RFB nº 2.221/2024 dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), de que trata a Lei nº 14.973/2024, para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, conforme a legislação cambial ou tributária.
A data limite para adesão ao RERCT é 15.12.2024.
Aplicação:
O RERCT-Geral aplica-se a todos os recursos, bens ou direitos de origem lícita de residentes ou domiciliados no País até 31.12.2023, incluídas as movimentações anteriormente existentes, mantidos no Brasil ou no exterior, caso não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, como:
Poderão ser objeto de regularização somente os bens existentes em data anterior a 31.12.2023, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Adesão:
A adesão ao RERCT-Geral dar-se-á pelo atendimento das seguintes condições:
A declaração única de regularização específica deve ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária – Dercat”, disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <http://rfb.gov.br>, a partir de 23.09.2024.
Retificação:
A declaração única de regularização específica poderá ser retificada até o dia 15.12.2024.
Disposições Aplicáveis às Pessoas Físicas:
A pessoa física optante pelo RERCT-Geral deverá apresentar à RFB Declaração de Ajuste Anual (DAA) do exercício de 2024, ano-calendário 2023, ou sua retificadora, até 31.12.2024, para o caso de já tê-la apresentado, relacionando na ficha Bens e Direitos as informações sobre os recursos, bens e direitos declarados na Dercat.
A partir do exercício de 2025, ano-calendário de 2024, a DAA deve ser apresentada conforme as regras gerais fixadas em ato normativo da RFB.
(Instrução Normativa RFB nº 2.221/2024 – DOU de 20.09.2024)
FONTE: EDITORIAL IOB