Segundo nota assinada por 28 entidades, setor espera aumento da carga tributária sobre moradias em todas as suas formas de atendimento.
Representantes da construção civil e do setor imobiliário defendem um redutor de 60% da alíquota na reforma tributária, sob pena de aumentar o preço da moradia para todas as faixas de renda.
“Os estudos técnico-econômicos, realizados por especialistas independentes, de forma transparente e fundamentada, demonstram claramente que vai aumentar a carga tributária sobre moradia em todas as suas formas de atendimento – seja uma casa, apartamento, aluguel ou lote”, afirma nota assinada por 28 entidades imobiliárias, entre elas o Secovi-SP.
O projeto de regulamentação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) estabeleceu desconto de 40% na alíquota geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), dos estados e municípios, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do governo federal para operações com bens imóveis e em 60% para operações com aluguéis.
Em nota, o Ministério da Fazenda diz que “não haverá nenhum aumento relevante de custos em comparação à situação atual, e os imóveis populares serão menos tributados que os de alto padrão”, o que o setor nega.
Segundo as entidades, se o redutor for de 60%, será mantida a atual carga tributária sobre os imóveis, não sendo necessário o aumento de preços.
Na locação de imóveis, o pedido é para um redutor de 80%. Se for mantido os 60%, segundo cálculo apresentado pela CBIC, haverá aumento de 136,22% na tributação do aluguel.
Os signatários da nota afirmam que a operação imobiliária já é tributada pelo Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e tem custos próprios, como outorgas onerosas e contrapartidas exigidas pelo poder público, que devem ser considerados na formação da base de cálculo da CBS e do IBS.
A análise das entidades é que a experiência internacional da tributação sobre o consumo demonstra que as operações com bens imóveis (construção, incorporação, alienação e administração por exemplo) devem ser tratadas de acordo com o regime específico de tributação.
O Ministério da Fazenda afirma que o custo de um imóvel popular novo (valor de R$ 200 mil) deverá cair cerca de 3,5% e o custo de um imóvel de alto padrão novo (valor de R$ 2 milhões) deverá subir cerca de 3,5%. “Ao contrário das notícias inverídicas que estão circulando, a reforma tributária será positiva para o setor imobiliário brasileiro e será justa, pois tributará menos os imóveis populares que os imóveis de alto padrão”, diz, em nota pública.
De acordo com o ministério, as vendas de imóveis novos por empresas (incorporações) serão tributadas da seguinte maneira:
A Fazenda diz ainda que a reforma “deverá aumentar muito a eficiência do setor de construção e incorporação, pois ao permitir a recuperação de créditos sobre os insumos vai permitir a adoção de métodos construtivos muito mais eficientes”.
O próximo passo na tramitação da reforma tributária será sua análise e votação no Senado. Se houver qualquer mudança, o texto volta para a Câmara antes de seguir para a sanção presidencial.
“Esperamos evoluir com as tratativas junto ao Congresso Nacional e ao próprio governo para esclarecer os impactos das decisões políticas sobre o setor, na moradia e na geração de emprego”, afirmam as 26 entidades, em nota.
Propostas do setor no PLP 68/2024
Ajuste no Redutor e alíquota para manter a carga tributária e o preço do imóvel
Construção civil no regime específico
Fator redutor social
Correção monetária dos valores previstos no PLP pelo IPCA
Valor da operação
Deduções da base de cálculo e fator de redução
Regime de caixa
Não incidência da tributação da CBS e IBS
Transição – Regimes optativos
Adequação para preservar o equilíbrio financeiro de empreendimentos já iniciados na fase de implementação da reforma
Ret Social
Aplicação do regime tributário para lotes no modelo hoje existente para a incorporação
Interdição compartilhada
Reequilíbrio de contratos administrativos
Alteração da lei do inquilinato
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR ANA PAULA BRANCO — SÃO PAULO