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IRPJ/CSL – RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE A EXCLUSÃO DA SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO E A CONSTITUIÇÃO DE RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS EM CASO DE PREJUÍZO CONTÁBIL

30 de abril de 2024

Solução de Consulta COSIT nº 107/2024 – DOU 1 de 30.04.2024.

A Solução de Consulta Cosit nº 107/2024 esclareceu que não existe norma que determine que a pessoa jurídica somente possa excluir os valores relativos à subvenção para investimento na determinação do lucro real em caso de apuração de lucro líquido, de forma que não haja incremento de eventual prejuízo fiscal apurado.

A norma esclarece ainda que, se em determinado período a pessoa jurídica apurar prejuízo contábil e não puder constituir a reserva de incentivos fiscais, tal destinação deverá ser feita à medida que forem apurados lucros nos períodos subsequentes.

(Solução de Consulta COSIT nº 107/2024 – DOU 1 de 30.04.2024).

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

 

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