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REFORMA PREVÊ QUE O IMPOSTO SELETIVO INCIDIRÁ SOBRE BEBIDAS, BARCOS; VEJA RELAÇÃO

25 de abril de 2024

O projeto de lei também diz que compete à Receita Federal a administração e a fiscalização do Imposto Seletivo.

O projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária prevê que o Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre seis categorias de bens: veículos; embarcações e aeronaves; produtos fumígenos (como cigarros e charutos); bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; e bens minerais extraídos (ferro, petróleo e gás natural). O Valor teve acesso à integra do projeto, que foi entregue hoje ao Congresso Nacional.

De acordo com o texto, o IS incidirá uma única vez sobre o bem, sendo vedado qualquer tipo de aproveitamento de crédito do imposto com operações anteriores ou geração de créditos para operações posteriores.

O projeto de lei também diz que compete à Receita Federal a administração e a fiscalização do Imposto Seletivo. Já o contencioso administrativo atenderá ao disposto no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.

O texto também prevê a imunidade do Seletivo sobre exportações, ressalvada a hipótese de bens minerais extraídos; operações com energia elétrica e com telecomunicações.

Também estão previstas as hipóteses de não incidência sobre os bens e serviços com redução em 60% da alíquota padrão, nos regimes diferenciados, transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano.

O texto também esclarece que o IS não integra a sua própria base de cálculo e integra a base de cálculo do IBS e da CBS.

Na mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, o governo justifica a incidência do IS sobre a aquisição de veículos, aeronaves e embarcações por serem emissores de poluentes que causam danos ao meio ambiente e ao homem.

Em relação aos veículos, a proposta é que as alíquotas do Imposto Seletivo incidam sobre veículos automotores classificados como automóveis e veículos comerciais leves e variem a partir de uma alíquota base, de acordo com os atributos de cada veículo. Serão considerados itens como a potência do veículo; eficiência energética; pegada de carbono; e densidade tecnológica. A alíquota base de cada veículo poderá ser majorada ou decrescida de acordo com esses critérios elencados acima.

Os automóveis e comerciais leves considerados como sustentáveis terão alíquota zero. Para ser caracterizado como sustentável, também serão verificados alguns critérios como emissão de dióxido de carbono e reciclabilidade veicular.

Em relação aos “produtos fumígenos”, o texto indica que o Brasil já adota, há anos, a combinação de alíquotas ad valorem e específicas incidentes sobre a produção de cigarros, estratégia que tem produzido resultados positivos. Não são apenas cigarros, mas também charutos, cigarrilhas, cigarros artesanais, fumo para cachimbos, tabaco para narguilé, entre outros.

No caso de bebidas alcoólicas, a proposta prevê a incidência do Seletivo na primeira comercialização das bebidas pelo fabricante, salvo em situações específicas, como “importação, arrematação em hasta pública e transferência não onerosa”.

“Essa abordagem facilita a administração do tributo, já que a cadeia econômica do setor é conhecida por possuir uma estrutura concentrada nos fabricantes, mas muito fragmentada nas fases de distribuição e varejo”, diz o governo na exposição de motivos.

Em relação às bebidas açucaradas, o governo afirma que o imposto incidirá sobre o fabricante na primeira venda, o importador na importação e o arrematante na hipótese de arrematação em hasta pública.

No caso de bens minerais extraídos, o projeto propõe a incidência do IS sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural. A proposta prevê a incidência do IS na primeira comercialização pela empresa extrativista, ainda que o minério tenha como finalidade a exportação. Há também hipótese de incidência na transferência não onerosa de bem mineral extraído ou produzido.

Nas situações em que as empresas utilizem o minério extraído em sua própria cadeia produtiva, o fato gerador foi definido como o consumo do bem mineral, cuja base de cálculo será definida por um preço de referência. Está prevista também a redução da alíquota a zero para o gás natural que seja destinado à utilização como insumo em processo indústria.

Alíquotas serão estabelecidas por lei.

As alíquotas do Imposto Seletivo serão estabelecidas em lei ordinária posteriormente. Elas podem ser específicas, por unidade de medida adotada ou ad valorem, a depender do tipo de bem tributado.

A exceção é a alíquota estabelecida nas operações com bens minerais extraídos (ferro, petróleo e gás natural), que respeitarão o percentual máximo de 1% estabelecido na emenda constitucional.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR JÉSSICA SANT’ANA, ESTEVÃO TAIAR, BEATRIZ OLIVON E GUILHERME PIMENTA, VALOR — BRASÍLIA

 

 

 

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