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E-CAC – DISPONIBILIZADO O SERVIÇO DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

23 de abril de 2024

Portaria CODAR nº 46/2024 – DOU 1 de 22.04.2024.

A Portaria Codar nº 46/2024 estabeleceu que o pedido de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, previsto no art. 102 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, deve ser formalizado por meio de processo digital no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), mediante acesso à aplicação “Requerimentos Web”.

O “Requerimentos Web” está disponível no e-CAC por meio da opção “Legislação e Processo”, sendo que, após o acesso, deve ser selecionada a área de concentração de serviço “Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação” e o serviço “Habilitação de Crédito Judicial”.

O acompanhamento da solicitação de serviço deverá ser feito por meio do processo digital aberto para a formalização da demanda.

A utilização do serviço dispensa o preenchimento do formulário Pedido de Habilitação de Crédito Decorrente de Decisão Judicial Transitada em Julgado.

(Portaria CODAR nº 46/2024 – DOU 1 de 22.04.2024)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

 

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