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CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PARA FLEXIBILIZAR RECOLHIMENTO DE ICMS PELOS ESTADOS

22 de abril de 2024

Projeto visa ampliar margem de escolha dos estados no recolhimento do ICMS.

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deliberou favoravelmente sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP 257/23), que propõe a liberação para os estados com participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro superior a 1% de adotarem o sublimite de R$ 3,6 milhões no faturamento, para efeitos de recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida, agora facultativa, visa impactar positivamente a gestão fiscal estadual.

Atualmente, empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões são obrigadas a calcular e recolher o ICMS e o Imposto sobre Serviços (ISS) conforme as normativas estaduais e municipais, enquanto outros impostos seguem as tabelas do Simples Nacional, uma opção mais atrativa.

Origem e finalidade do sublimite do Simples Nacional

O sublimite, estabelecido pela Lei Complementar 155/16, tem como propósito ampliar a arrecadação dos entes subnacionais, modificando o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

O deputado Helder Salomão (PT-ES), relator do projeto, endossou a proposta do deputado Jorge Goetten (PL-SC), destacando sua relevância ao ampliar a margem de decisão dos estados e do Distrito Federal em relação ao uso do sublimite. A medida oferece flexibilidade, permitindo que governos estaduais possam ajustar suas políticas em prol das pequenas empresas.

A iniciativa visa evitar que empresas que ultrapassam o limite de R$ 3,6 milhões de faturamento anual, mas ainda se enquadram no Simples (até R$ 4,8 milhões), se vejam obrigadas a recolher ICMS e Imposto Sobre Serviços (ISS) de maneira mais complexa, o que acarretaria em aumento de custos e burocracia.

O PLP 257/23 seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação, bem como na Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser submetido ao Plenário. Paralelamente, um texto similar (PLP 127/21) está sob análise no Senado, apresentado pelo ex-senador Jorginho Mello, atual governador de Santa Catarina.

FONTE:  CONTÁBEIS – POR JULIANA MORATTO

 

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