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COFINS/PIS-PASEP – RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE O APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CALIBRAGEM DE APARELHOS DE PRODUTOS

16 de abril de 2024

Solução de Consulta COSIT nº 85/2024 – DOU de 15.04.2024

A Solução de Consulta Cosit nº 85/2024 esclareceu que os gastos incorridos com os serviços de calibragem de aparelhos utilizados em qualquer etapa do processo de produção de bens destinados à venda, incluindo, portanto, até mesmo os gastos incorridos com os serviços de calibragem de aparelhos empregados na produção do insumo utilizado na produção do produto final destinado à venda, podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos da Cofins e do PIS-Pasep na sistemática da não cumulatividade, desde que o referido dispêndio não represente aumento de vida útil do bem calibrado em período superior a um ano e não seja, consequentemente, incorporado ao seu valor no ativo imobilizado.

Os gastos incorridos com os serviços de certificação compulsória, decorrentes de imposição legal, dos produtos fabricados e comercializados podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos da Cofins e do PIS-Pasep na sistemática da não cumulatividade, desde que tais serviços sejam prestados por pessoa jurídica de direito privado que seja contribuinte das referidas contribuições sobre as receitas com eles auferidas.

(Solução de Consulta COSIT nº 85/2024 – DOU de 15.04.2024)

FONTE: EDITORIAL IOB

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