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IRPJ/CSL/COFINS/PIS-PASEP – LUCRO PRESUMIDO – GORJETAS COMPULSÓRIAS NÃO INTEGRAM A RECEITA BRUTA DOS RESTAURANTES PARA FINS DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO E DAS CONTRIBUIÇÕES

15 de abril de 2024

Solução de Consulta COSIT nº 70/2024 – DOU de 12.04.2024.

A Solução de Consulta Cosit nº 70/2024 esclareceu que em decorrência do Parecer SEI nº 129/2024/MF, as gorjetas compulsórias não compõem a receita bruta auferida pelo restaurante para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), devidos no regime de tributação com base no lucro presumido e não compõem a receita bruta para fins de apuração da base de cálculo da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep devidas no regime cumulativo.

(Solução de Consulta COSIT nº 70/2024 – DOU de 12.04.2024).

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

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