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IRPF – RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL RETIFICADORA, REDUZINDO O IMPOSTO SOBRE A RENDA APURADO NO DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO E PAGAMENTO – RENDA VARIÁVEL

15 de abril de 2024

Solução de Consulta COSIT nº 80/2024 – DOU de 15.04.2024.

A Solução de Consulta Cosit nº 80/2024 esclareceu que a apresentação de Declaração de Ajuste Anual (DAA) retificadora, reduzindo o imposto sobre a renda apurado no Demonstrativo de Apuração e Pagamento – Renda Variável, não altera o débito referente a esse imposto, se efetuada após a compensação de ofício com o imposto a restituir apurado na mesma DAA.

A norma esclareceu, ainda, que não sendo possível alterar o débito via DAA retificadora, poderá esse ser retificado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), a pedido do contribuinte, enquanto não decaído esse direito, conforme Parecer Normativo Cosit nº 8/2014, desde que comprovado o erro de fato.

Por fim, a norma esclareceu que a retificação de referido débito, com a devida comprovação do erro de fato, poderá ser requerida pelo contribuinte por meio dos canais de atendimento da RFB e, caso aceita, implicará a revisão da compensação de ofício e a disponibilização da parcela do imposto a restituir indevidamente compensada.

(Solução de Consulta COSIT nº 80/2024 – DOU de 15.04.2024).

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

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