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DARF – INSTITUÍDO CÓDIGO DE RECEITA PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS APURADOS EM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL RESOLVIDO DEFINITIVAMENTE EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA PELO VOTO DE QUALIDADE

15 de abril de 2024

Ato Declaratório Executivo CODAR nº 7/2024 – DOU 1 de 12.04.2024.

O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 7/2024 instituiu o código de receita 6307 – Parcelamento – Débitos Tributários – Voto de Qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), para ser utilizado no preenchimento do campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) a ser utilizado no recolhimento de valores referentes ao parcelamento de débitos apurados julgamento de processo administrativo fiscal resolvido definitivamente a favor da Fazenda Pública pelo voto de qualidade previsto no § 9º do art. 25 do Decreto nº 70.235/1972.

(Ato Declaratório Executivo CODAR nº 7/2024 – DOU 1 de 12.04.2024).

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

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