Solução de Consulta COSIT nº 44/2024 – DOU de 27.03.2024.
A Receita Federal do Brasil esclareceu que os serviços de instalação e manutenção elétrica são considerados serviços de construção civil, submetendo-se à retenção relativa à contribuição previdenciária, quando contratados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
Já os serviços de montagem, instalação, reparo e manutenção de instalações, máquinas e equipamentos, enquadrados no art. 112, XIV e/ou XV da IN RFB nº 2.110, de 2022, sujeitam-se à retenção da contribuição previdenciária, se contratados mediante cessão de mão-de-obra.
(Solução de Consulta COSIT nº 44/2024 – DOU de 27.03.2024)
FONTE: EDITORIAL IOB