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RECUPERAÇÃO JUDICIAL

25 de janeiro de 2024

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, com a entrada em vigor da Lei nº 14.112/2020 e a implementação de programa de parcelamento tributário, tornou-se indispensável a apresentação de certidão fiscal para o deferimento de recuperação judicial.

O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao negar recurso especial em que um grupo empresarial sustentava, entre outros argumentos, que a exigência de comprovação de regularidade fiscal seria incompatível com o objetivo de preservar a função social da empresa. Ainda de acordo com as empresas recorrentes, a dispensa das certidões negativas não traria prejuízo à Fazenda Pública, tendo em vista que as execuções fiscais não são atingidas pelo processamento da recuperação judicial. O caso teve origem em pedido de recuperação no qual o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou, de ofício, que as empresas providenciassem a regularização fiscal, sob pena de decretação de falência. Além de questionar essa exigência, as empresas recorreram ao STJ alegando que o tribunal proferiu decisão extra petita ao determinar a apresentação da documentação fiscal (REsp 2082781).

FONTE: VALOR ECONÔMICO

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