Ato COTEPE/ICMS nº 5/2024 – DOU de 17.01.2024.
Foi alterado o calendário de 2024 para transmissão eletrônica de informações sobre o Scanc e a tributação monofásica de combustíveis, relativamente ao período de Fevereiro/2024.
Com efeito, foi retirada a transmissão no dia 3, relativamente as operações praticadas pelo Importador e contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído.
Este ato entra em vigor na data da sua publicação (17.01.2024).
(Ato COTEPE/ICMS nº 5/2024 – DOU de 17.01.2024).
FONTE: EDITORIAL IOB