Telefone: (11) 3578-8624

COFINS/PIS-PASEP/IPI – ALTERADA RELAÇÃO DE BENS E INSUMOS AMPARADOS PELO PADIS

11 de abril de 2023

Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº 6.852/2023 – DOU 1 de 11.04.2023.

A Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº 6.852/2023 acrescentou os seguintes produtos ao Anexo II da Portaria Interministerial ME/MCTI nº 434/2020, que relaciona bens e insumos alcançados pelos benefícios fiscais do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis):

DESCRIÇÃO NCM
Mástique de vidraceiro, cimento de resina e outros mástiques, para fixação ou vedação de vidro em módulos fotovoltaicos 3214.10.10
Silicone, na forma de elastômero – Encapsulante 3910.00.21
Chapas, folhas, tiras, autoadesivas de plástico, mesmo em rolos, a base de polímero (Etileno de acetato de Vinilo) 3920.10.99
Substrato plástico para fechamento traseiro (backsheet) 3920.69.00
Chapas, folhas, tiras ou filmes de Copolímero de Etileno (POE), não adesivo, não alveolar, para uso como encapsulante, na manufatura de módulos solares fotovoltaicos 3920.99.90
Vidro plano, temperado, de alta transmitância e de baixo teor de ferro, com ou sem revestimento antirreflexivo 7007.19.00
Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm (quinze centésimos de milímetro), para conexão de células solares 7409.19.00
Chapas e tiras de ligas de cobre, de espessura superior a 0,15 mm (quinze centésimos de milímetro), para conexão de células solares 7409.90.00
Chapas e tiras de cobre, de espessura não superior a 0,15 mm (quinze centésimos de milímetro), para conexão de células solares 7410.21.90
Chapas, barras, perfis ou tubos de alumínio para compor a moldura do módulo fotovoltaico 7610.90.00
Caixas de junção para tensão superior a 1.000 V (mil volts) em corrente contínua, para uso em módulos solares fotovoltaicos 8535.30.19
Caixas de junção, com diodos e cabos de conexão, para tensão superior a 1.000 V (mil volts), em corrente contínua, para uso em módulos solares fotovoltaicos 8535.90.90
Caixas de junção para tensão inferior a 1.000 V (mil volts) em corrente contínua, para uso em módulos solares fotovoltaicos 8536.90.90
Outras células solares 8541.42.20
Condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V (mil volts), munidos de peças de conexão 8544.42.00
Condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V (mil volts) 8544.49.00
Condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000 V (mil volts) 8544.60.00

 

O Padis reduz a zero, no caso de venda no mercado interno ou na importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, para incorporação ao ativo imobilizado de pessoa jurídica adquirente no mercado interno ou importadora que realize investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, as alíquotas:

a) da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita da pessoa jurídica vendedora quando a aquisição for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do Padis;

b) da contribuição para o PIS-Pasep-Importação e da Cofins-Importação quando a importação for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do Padis; e

c) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente na importação ou na saída do estabelecimento industrial ou equiparado quando a importação ou a aquisição no mercado interno for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do Padis.

(Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº 6.852/2023 – DOU 1 de 11.04.2023).

FONTE: Editorial IOB

 

Receba nossas newsletters