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ICMS SOBRE ETIQUETAS

31 de janeiro de 2023

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinando que a prestação de há um dia serviços de impressão de etiquetas gráficas sob encomenda está sujeita ao ICMS, e não ao ISS.

Consta nos autos do processo que uma empresa gráfica buscava o reconhecimento do direito de não recolher o tributo estadual. A requerente, que atua no ramo de impressão de etiquetas e rótulos personalizados, produzidos sob encomenda, entrou com a demanda alegando que Judiciário já havia reconhecido que suas atividades empresariais estão sujeitas ao ISS, tendo inclusive sendo declarada a inconstitucionalidade do dispositivo que gerava a controvérsia. Já o Estado cita a nova redação na legislação para defender a tese de cobrança do ICMS. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Torres de Carvalho, apontou que “na esteira das decisões proferidas pelos tribunais superiores, sobreveio a LCF nº 157/16, que conferiu nova redação à lista de itens sujeitos ao ISS” (apelação nº 1071419-40.2019.8.26.0053).

FONTE: Valor Econômico

 

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