Lei nº 14.382/2022 – DOU de 28.06.2022 – D.Veto DOU de 22.12.2022.
Foi derrubado o veto da Lei nº 14.382/2022 , resultante da Medida Provisória nº 1.085/2021 que, entre outras providências, dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp).
De acordo com a derrubada de veto os extratos eletrônicos relativos a bens imóveis deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados do arquivamento da íntegra do instrumento contratual, em cópia simples, exceto se apresentados por tabelião de notas, hipótese em que este arquivará o instrumento contratual em pasta própria.
(Lei nº 14.382/2022 – DOU de 28.06.2022 – D.Veto DOU de 22.12.2022).
FONTE: Editorial IOB