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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – DERRUBADO O VETO DA LEI Nº 14.382/2022 , QUE INSTITUIU O SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTROS PÚBLICOS (SERP)

22 de dezembro de 2022

Lei nº 14.382/2022 – DOU de 28.06.2022 – D.Veto DOU de 22.12.2022.

Foi derrubado o veto da Lei nº 14.382/2022 , resultante da Medida Provisória nº 1.085/2021 que, entre outras providências, dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp).

De acordo com a derrubada de veto os extratos eletrônicos relativos a bens imóveis deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados do arquivamento da íntegra do instrumento contratual, em cópia simples, exceto se apresentados por tabelião de notas, hipótese em que este arquivará o instrumento contratual em pasta própria.

(Lei nº 14.382/2022 – DOU de 28.06.2022 – D.Veto DOU de 22.12.2022).

FONTE: Editorial IOB

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