Ato Declaratório Confaz nº 38/2022 – DOU de 16.12.2022.
Por intermédio do Ato Declaratório Confaz nº 38/2022 , foram ratificados os Convênios ICMS nºs 174, 185 e 189/2022, que dispõem sobre benefícios fiscais, redução de encargos e parcelamento de débitos, conforme segue:
– Convênio ICMS nº 174/2022 – altera o Convênio ICMS nº 139/2018 , que autoriza as Unidades da Federação que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica;
– Convênio ICMS nº 185/2022 – autoriza os Estados do Amapá e do Pará, a reduzir a base de cálculo nas operações com máquinas e equipamentos destinados, exclusivamente, ao ativo permanente, com efeitos até 30.04.2024; e
– Convênio ICMS nº 189/2022 – prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 123/2022 , que autoriza as UF que menciona, a conceder redução da base de cálculo nas saídas internas de gás natural veicular (GNV), nos termos que especifica.
(Ato Declaratório Confaz nº 38/2022 – DOU de 16.12.2022)
FONTE: Editorial IOB