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ICMS NACIONAL – RATIFICADOS CONVÊNIOS QUE DISPÕEM SOBRE BENEFÍCIOS FISCAIS, REDUÇÃO DE ENCARGOS E PARCELAMENTO DE DÉBITOS

19 de dezembro de 2022

Ato Declaratório Confaz nº 38/2022 – DOU de 16.12.2022.

Por intermédio do Ato Declaratório Confaz nº 38/2022 , foram ratificados os Convênios ICMS nºs 174, 185 e 189/2022, que dispõem sobre benefícios fiscais, redução de encargos e parcelamento de débitos, conforme segue:

– Convênio ICMS nº 174/2022 – altera o Convênio ICMS nº 139/2018 , que autoriza as Unidades da Federação que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica;

– Convênio ICMS nº 185/2022 – autoriza os Estados do Amapá e do Pará, a reduzir a base de cálculo nas operações com máquinas e equipamentos destinados, exclusivamente, ao ativo permanente, com efeitos até 30.04.2024; e

– Convênio ICMS nº 189/2022 – prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 123/2022 , que autoriza as UF que menciona, a conceder redução da base de cálculo nas saídas internas de gás natural veicular (GNV), nos termos que especifica.

(Ato Declaratório Confaz nº 38/2022 – DOU de 16.12.2022)

FONTE: Editorial IOB

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