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ICMS NACIONAL – DIVULGADOS CONVÊNIOS QUE DISPÕEM SOBRE BASE DE CÁLCULO E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS

1 de julho de 2022

Despacho Confaz nº 36/2022 – DOU – Edição Extra de 30.06.2022.

Por intermédio do Despacho Confaz nº 36/2022, foram divulgados os Convênios ICMS nºs 82 a 84/2022, que dispõem sobre base de cálculo e substituição tributária nas operações com combustíveis, conforme segue:

– Convênio ICMS nº 82/2022 – fixa a base de cálculo para as operações com Gasolina Automotiva Comum (GAC)), Gasolina Automotiva Premium (GAP), Gás Liquefeito de Petróleo (GLP/P13) e GLP, nos termos deste convênio. A base de cálculo será, em cada Estado e no Distrito Federal, a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos no período dede 1º.07 a 30.09.2022, ou até que sobrevenha eventual modificação da decisão na ADI nº 7.164 ou novo comando decisório pelo Supremo Tribunal Federal;

– Convênio ICMS nº 83/2022 – altera o Convênio ICMS nº 110/2007 que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao ICMS devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS nº 142/2018 . Excepcionalmente, as informações de Margem de Valor Agregado (MVA) ou PMPF serão aquelas constantes nos Atos Cotepe/ICMS nºs 38, 39 e 40/2021, respectivamente, nos períodos neles assinalados. Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º.07.2022; e

– Convênio ICMS nº 84/2022 – altera o preâmbulo do Convênio ICMS nº 81/2022, que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com diesel S10 e óleo diesel, nos termos que especifica.

(Despacho Confaz nº 36/2022 – DOU – Edição Extra de 30.06.2022).

FONTE: Editorial IOB

 

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