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PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – REGULAMENTADA A REALIZAÇÃO DE REUNIÃO DE JULGAMENTO NÃO PRESENCIAL NO ÂMBITO DO CARF NOS MESES DE FEVEREIRO E MARÇO DE 2022

20 de janeiro de 2022

Portaria CARF nº 421/2022 – DOU de 20.01.2022.

A Portaria CARF nº 421/2022 regulamenta a realização de reunião de julgamento não presencial para os meses de fevereiro e março de 2022, por videoconferência ou tecnologia similar, no âmbito das Turmas Ordinárias e da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) e seguirá o rito da reunião presencial estabelecido nos artigos 56 a 62 do Anexo II do RICARF.

De acordo com a referida norma, destacamos que:

a) enquadram-se na modalidade de julgamento não presencial os processos cujo valor atualizado seja de até R$ 36.000.000,00, assim considerado o valor constante do sistema e-Processo na data da indicação para a pauta, bem como os recursos, independentemente do valor do processo, cujas matérias sejam exclusivamente objeto de:

a.1) súmula ou resolução do Carf; ou

a.2) decisões transitadas em julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferidas na sistemática da repercussão geral ou dos recursos repetitivos, respectivamente; e

b) a reunião de julgamento será transmitida ao vivo no canal do Carf na internet, com divulgação do respectivo endereço (URL), para acompanhamento em seu site na Internet.

Além disso, a norma dispõe sobre os procedimentos, os prazos e as condições para o pedido de sustentação oral, sessões de julgamento e recursos, entre outras.

No mais, foi revogada a Portaria CARF/ME nº 14.548/2021, que disciplinava o funcionamento das reuniões de julgamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2022.

(Portaria CARF nº 421/2022 – DOU de 20.01.2022).

FONTE: Editorial IOB

 

 

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