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BACEN – CRIADAS, ALTERADAS E EXCLUÍDAS RUBRICAS CONTÁBEIS NO PLANO DE CONTAS DO COSIF

19 de janeiro de 2022

A Instrução Normativa Denor nº 230/2022 promoveu as alterações nas rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).

As alterações entrarão em vigor a partir de 1º.04.2022, aplicando-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de abril/2022, momento em que, eventuais saldos contábeis registrados em outras contas deverão ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis descritas a seguir:

a) rubricas criadas:

a.1) com atributos UBDKIFJACTSWERLMNYZ e código ESTBAN 500, o título 4.9.9.02.00-4 OBRIGAÇÕES POR DEVOLUÇÃO DE TARIFAS;

a.2) com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ e código ESTBAN 500, o título 4.9.9.06.00-0 VALORES A DEVOLVER A CLIENTES;

a.3) com atributos UBDKIFJACTSWERLMNYZ, os subtítulos:

a.3.1) 4.1.1.90.20-9 Saldos de Contas de Pagamento Pós-Paga Encerradas – PN;

a.3.2) 4.1.1.90.30-2 Saldos de Contas de Pagamento Pós-Paga Encerradas – PJ;

a.3.3) 4.1.9.30.30-4 Saldos de Contas Encerradas – PN;

a.3.4) 4.1.9.30.40-7 Saldos de Contas Encerradas – PJ;

a.3.5) 4.9.9.02.10-7 Pessoas Naturais; e

a.3.6) 4.9.9.02.20-0 Pessoas Jurídicas;

a.4) com atributos UBDKIFJACTSWERLMNZ, os subtítulos:

a.4.1) 4.1.1.90.40-5 Devoluções em Operações de Crédito – PN; e

a.4.2) 4.1.1.90.50-8 Devoluções em Operações de Crédito – PJ; e

a.5) com atributos CTZ, os subtítulos:

a.5.1) 4.1.9.25.10-6 Saldos Disponíveis;

a.5.2) 4.1.9.25.20-9 Saldos de Contas Encerradas – PN; e

a.5.3) 4.1.9.25.30-2 Saldos de Contas Encerradas – PJ;

b) rubricas alteradas: ficam definidas as seguintes funções para os títulos contábeis criados pela norma em referência:

b.1) o título 4.9.9.02.00-4 OBRIGAÇÕES POR DEVOLUÇÃO DE TARIFAS tem a função de registrar, nos adequados subtítulos, os valores referentes à devolução de tarifas a clientes; e

b.2) o título 4.9.9.06.00-0 VALORES A DEVOLVER A CLIENTES tem a função de registrar os valores a devolver a clientes, para os quais não haja rubrica específica;

c) rubricas extintas: fica excluído do Cosif o subtítulo 4.1.1.90.10-6 Comissão de Financiamento da Produção – CFP.

Além dessas, também foram:

a) definidos o código ESTBAN 419 para o título 4.1.1.90.00-3 SALDOS CREDORES EM CONTAS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS;

b) incluídos os atributos DKIFJACTSWNY no título 4.1.1.90.00-3 SALDOS CREDORES EM CONTAS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS.

(Instrução Normativa Denor nº 230/2022 – DOU de 19.01.2022).

FONTE: Editorial IOB

 

 

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