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QUESTIONAMENTO À LEI DO ICMS DIFAL É LEVADO AO STF

18 de janeiro de 2022

Abimaq entende que cobrança só pode ser iniciada no ano que vem.

Mal saiu do Supremo Tribunal Federal (STF), o diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS para o comércio eletrônico já está voltando para a Corte. A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) questiona, em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a previsão da Lei Complementar nº 190, de 2022, de entrar em vigor na data da publicação, no começo do mês.

Enquanto secretarias estaduais de Fazenda defendem a cobrança do Difal este ano, empresas e tributaristas alegam que, como a lei foi publicada em 2022, o diferencial só poderá ser exigido a partir de 2023. É isso que a Abimaq – associação que representa cerca de 9 mil empresas – quer que o Supremo defina.

“Até mesmo os Estados divergem acerca do início da cobrança da exação, gerando grande insegurança jurídica para o contribuinte”, afirma o pedido da Abimaq em referência à noventena que alguns Estados dizem que irão aguardar para fazer as cobranças só a partir de abril.

A associação pede que a cobrança seja feita somente a partir de janeiro de 2023, por causa de previsão constitucional que impede que um imposto seja criado e cobrado no mesmo ano. O relator da ADI é o ministro Alexandre de Moraes

FONTE: Valor econômico – Por Beatriz Olivon

 

 

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