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SIMPLES NACIONAL – COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL VAI DELIBERAR NA SEXTA-FEIRA, 21/1, SOBRE PRORROGAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS

17 de janeiro de 2022

Prazo de adesão ao regime especial continua sendo o próximo dia 31 de janeiro e não será prorrogado

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) se reunirá na próxima sexta-feira (21/1) para deliberar sobre a prorrogação do prazo de regularização de pendências de débitos. Caso a resolução seja aprovada, beneficiará as empresas que formalizarem a opção impreterivelmente até o dia 31 de janeiro de 2022 pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). O prazo atual para regularização de pendências também é até 31 de janeiro. Com a aprovação da prorrogação, os empresários terão mais dois meses para regularizar de seus débitos.

Neste momento de retomada da economia, a deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional visa propiciar aos contribuintes do Simples Nacional o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da Covid-19.

O prazo de adesão ao Simples Nacional permanece até o último dia útil de janeiro de 2022 e não será prorrogado, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

O Comitê Gestor do Simples Nacional é um órgão colegiado do Ministério da Economia, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, e criado pelo Decreto nº 6.038/2007 para tratar dos aspectos tributários regulamentares do Simples Nacional.

É composto atualmente por:

I – quatro representantes da União, dos quais três são da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e um da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas;

II – Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia;

III – dois representantes dos estados e do Distrito Federal, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz);

IV – dois representantes dos municípios, sendo um indicado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais e outro indicado pela Confederação Nacional de Municípios;

V – um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);

VI – um representante a ser designado em regime de rodízio anual entre a Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e a Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais.

FONTE: Ministério da Economia

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