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IPI – REVOGADOS DIVERSOS ATOS QUE DISPÕEM SOBRE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS NO ÂMBITO DA RFB

14 de janeiro de 2022

Instrução Normativa RFB nº 2.062/2022 – DOU de 14.01.2022.

Foram revogadas diversas Instruções Normativas que dispõem sobre obrigações acessórias no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), conforme segue:

a) Instrução Normativa SRF nº 96/1994 que autoriza a utilização de selos plásticos de segurança;

b) Instrução Normativa SRF nº 159/2002 que aprova o programa gerador da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas ao Controle do Papel Imune (DIF-Papel Imune), versão 1.0, e dá outras providências;

c) Instrução Normativa RFB nº 866/2008 que dispõe sobre a solicitação de enquadramento e de reenquadramento de bebidas classificadas nos códigos 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados ( TIPI ), nos termos da Lei nº 7.798/1989, e dá outras providências; e

d) Instrução Normativa RFB nº 1.365/2013, que revoga a Instrução Normativa SRF nº 31/1999, a qual dispõe o emprego do selo de controle a que estão sujeitos os fósforos de procedência estrangeira.

A Instrução Normativa em fundamento entra em vigor em 14.01.2022.

(Instrução Normativa RFB nº 2.062/2022 – DOU de 14.01.2022).

FONTE: Editorial IOB

 

 

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