Ato COTEPE/ICMS nº 3/2022 – DOU de 14.01.2022.
Foi divulgada, na forma do Anexo Único ao ato em fundamento, a relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100, realizadas com diferimento ou suspensão, na forma do Convênio ICMS nº 206/2021.
O ato em fundamento entra em vigor em 14.01.2022.
(Ato COTEPE/ICMS nº 3/2022 – DOU de 14.01.2022).
FONTE: Editorial IOB