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SPED – RECEITA FEDERAL IDENTIFICARÁ A INAPTIDÃO DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE COM O CRUZAMENTO DA ECD X CFC

13 de janeiro de 2022

Nota Técnica ECD – Escrituração Contábil Digital nº 001, de 12 de janeiro de 2022.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Nota Técnica ECD – Escrituração Contábil Digital nº 001/2022, no Portal do Sped em seu site na Internet (http://sped.rfb.gov.br/).

Em apertada síntese, a referida nota traz uma nova regra de transmissão relativa à inaptidão dos profissionais que assinam a Escrituração Contábil Digital (ECD), que estará atrelada aos registros do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Dessa forma, serão emitidos avisos durante a transmissão da ECD, o que significa dizer que haverá o cruzamento de dados da ECD com a base em dados do CFC, de modo que será verificada a inaptidão de profissionais contábeis que assinam a escrituração.

Segundo a RFB, “para a próxima entrega relativa à ECD do ano 2021, a ser realizada até maio de 2022, esses avisos são indicativos e não impedem a transmissão da ECD. Basta continuar o processo de transmissão normalmente.”

Nota Técnica ECD – Escrituração Contábil Digital nº 001, de 12 de janeiro de 2022.

FONTE: Editorial IOB

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