Decreto insere cateter intravenoso periférico e artigos para fístula arteriovenosa nos itens que tiveram impostos zerados.
Decreto inclui dois itens médicos na lista de produtos para uso em laboratórios, clínicas, hospitais, consultórios e campanhas – Foto: Banco de imagens
O Governo Federal publicou no Diário Oficial (DOU) desta quarta-feira (12) o Decreto presidencial que inclui dois itens médicos na lista de produtos para uso em laboratórios, clínicas, hospitais, consultórios e campanhas que têm alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação: cateteres intravenosos periféricos e artigos para fístula arteriovenosa.
Com a publicação do Decreto nº 10.933 de 2022, cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etilenotetrafluoretileno (ETFE); e artigos para fístula arteriovenosa, compostos de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador passam a integrar o anexo III do Decreto nº 6.426 de 2008 entre os produtos para uso em laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas e em hospitais, clínicas e consultórios médicos odontológicos e em campanhas de saúde realizadas pelo poder público.
Conforme a Secretaria- Geral da Presidência, a perda estimada de arrecadação, com a inclusão desses itens, será na ordem de R$ 3,50 milhões por mês para o ano de 2022, R$ 45,27 milhões para o ano de 2023 e R$ 48,57 milhões para o ano de 2024.
No entanto, a Secretaria- Geral destaca que a perda de arrecadação para o ano de 2022 será compensada por meio da elevação de 5% para 10% das alíquotas do IPI incidente sobre vidros planos classificados. Para os anos seguintes, a perda já será contemplada na estimativa de receita anual.
Com informações da Secretária-geral.
FONTE: Gov.br