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MINISTRA CÁRMEN LÚCIA VOTA PARA EXCLUSÃO DO ICMS DO PIS/COFINS VALER A PARTIR DE 2017

13 de maio de 2021

Ministra é relatora do recurso da União que tenta limitar efeito da retirada do imposto estadual do cálculo das contribuições.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar os embargos de declaração da União contra a chamada tese do século ontem à tarde. A ministra Cármen Lúcia votou para que a decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins tenha validade a partir do dia 15 de março de 2017 — data em que os ministros definiram esse caso no plenário da Corte.

Significa que aqueles contribuintes que ajuizaram ação para discutir o tema até esta data têm o direito de receber de volta o que pagaram a mais ao governo no passado. Já aqueles que não tinham ação em curso, não terão esse direito.

Relatora do processo sobre a chamada “tese do século”, Cármen Lúcia também votou para que todo o ICMS seja retirado do cálculo do PIS e da Cofins. Ou seja, aquele que incide sobre a mercadoria e consta na nota fiscal. A União pedia para que somente o imposto efetivamente recolhido aos Estados fosse excluído.

O STF decidiu em março de 2017 que o ICMS, por não se caracterizar como receita ou faturamento — a base de incidência do PIS e da Cofins —, deveria ser excluído do cálculo das contribuições. Isso provocou uma redução dos valores a pagar ao governo federal e gerou também um acúmulo de créditos fiscais decorrentes do que as empresas pagaram a mais no passado.

Agora, os ministros analisam o recurso apresentado pela União contra essa decisão. A Fazenda Nacional pede para que eles apliquem a chamada modulação de efeitos ao caso.

O Ministério da Economia estima perdas de R$ 258,3 bilhões com esse julgamento. Já os contribuintes dizem que se os ministros liberarem a União das devoluções, o efeito, para o mercado, será catastrófico. Poderá ter impacto, inclusive, nos preços das ações das empresas na bolsa de valores.

A discussão será retomada na sessão de hoje. Ainda faltam os votos de dez ministros para que se tenha o desfecho.

FONTE: Valor Econômico – Por Joice Bacelo, Valor — Rio

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