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COMPENSAÇÃO EM ANÁLISE – JUIZ ANULA AUTUAÇÃO FISCAL DE EMPRESA COM SALDO CREDOR NA RECEITA

12 de maio de 2021

Autora pediu compensação do débito, mas procedimento não ocorreu a tempo.

Sem contestação da ré às acusações da autora, a 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Pouso Alegre (MG) anulou uma dívida fiscal de uma empresa credora da União e determinou a imediata declaração de inexistência do débito.

Uma empresa de comércio de produtos de borracha foi autuada em aproximadamente R$ 56 mil por um auditor fiscal sob acusação de não ter declarado imposto sobre produtos industrializados (IPI). A autora alegou que no período da autuação teria um saldo credor de IPI de cerca de R$ 115 mil.

A empresa requereu o ressarcimento e a compensação do débito de IPI. Porém, o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (Perdcomp) não foi processada a tempo e segue sob análise. A autora lembrou que a permanência dos débitos em aberto a impediriam de participar de diversos certames licitatórios. Também reclamou de falta de clareza no método usado para cálculo do imposto.

O juiz Gustavo Moreira Mazzili não constatou impugnação específica dos dados na defesa da União: “Trata-se de uma ação da demandante, com elemento indiciário de prova e dados específicos sobre fato descaracterizador do indébito tributário, que não foi devidamente contraditada pela defesa”. Assim, o Juízo poderia apenas reconhecer a argumentação da autora — feita pelos advogados João Luiz Lopes e Wellington Ricardo Sabião, do escritório João Luiz Lopes Sociedade de Advogados.

Processo 1006191-94.2020.4.01.3810

FONTE: Conjur – Por José Higídio

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