Telefone: (11) 3578-8624

ITR – DIVULGADA A RENOVAÇÃO DE ATOS QUE TRATAM DO CADASTRO NACIONAL DE IMÓVEIS RURAIS

10 de maio de 2021

Por meio do ato em fundamento, foram revogadas as seguintes Instruções Normativas:

a) Instrução Normativa Conjunta Incra/RFB nº 1/2016 , que altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581/2015 , a qual foi revogada pela Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.968/2020 , que dispõe sobre a obrigatoriedade de vinculação de imóveis inscritos no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) para fins de estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR);

b) Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.724/2017 , que altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581/2015 , a qual foi revogada pela Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.968/2020 , que dispõe sobre a obrigatoriedade de vinculação de imóveis inscritos no SNCR e no Cafir para fins de estruturação do CNIR; e

c) Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.807/2018 , que altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581/2015 , a qual foi revogada pela Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.968/2020 , que dispõe sobre a obrigatoriedade de vinculação de imóveis inscritos no SNCR e no Cafir para fins de estruturação do CNIR.

A Instrução Normativa em fundamento entra em vigor em 10.05.2021.

(Instrução Normativa Conjunta RFB/INCRA nº 2.025/2021 – DOU de 10.05.2021)

 

Fonte: Editorial IOB

Receba nossas newsletters