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STF VAI JULGAR DISCUSSÃO BILIONÁRIA SOBRE ÍNDICE DE CORREÇÃO DO FGTS

7 de maio de 2021

Caso deve ser analisado na mesma semana de outra ação com impacto bilionário para os cofres da União

Na semana em que deve julgar uma discussão tributária estimada em R$ 258 bilhões, sobre a exclusão do ICMS do cálculo do PIS/Cofins, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode analisar também um litígio de R$ 295,9 bilhões que envolve a União e os trabalhadores. A Corte agenda ou para a sessão de julgamentos da próxima quinta-feira a definição sobre se a Taxa Referencial (TR) poderia ter sido usada como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre 1999 e 2013.

A proximidade do julgamento gerou um burburinho nos escritórios. Advogados têm alertado clientes sobre a “última oportunidade” para acionar a Justiça. As bancas estimam que eventual modulação – que limita no tempo os efeitos da decisão – vai impedir novas ações já que a tese se limita a 2013. O pedido considera que a TR não representou uma correção

O STF vai analisar uma demanda proposta pelo partido Solidariedade. No caso (ADI 5090), o partido argumenta que os trabalhadores teriam sofrido prejuízo acumulado de R$ 27 bilhões em 2013 e de R$ 6,8 bilhões apenas nos dois primeiros meses de 2014.

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), o Executivo terá que aportar R$ 295,9 bilhões no FGTS se a decisão do STF lhe for desfavorável.

Por enquanto, a União está vencendo a discussão na Justiça. Em 2018, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a manutenção da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS. A decisão foi tomada por meio de recurso repetitivo, que vincula as demais instâncias do Judiciário.

Existe outra discussão paralela ao índice de correção, que interessa quem pretende ajuizar a ação agora. É sobre o prazo de prescrição para o pedido referente a FGTS, ou seja, quanto tempo o trabalhador possui para ingressar com a ação.

De acordo com o advogado Camilo Onoda Caldas, sócio do escritório Gomes, Almeida e Caldas Advocacia, o tempo de prescrição dessa discussão não está claro e o julgamento do STF não tratará dessa questão.

Por causa das dúvidas sobre o prazo de prescrição, pode ser que o trabalhador que entrar com a ação agora não se beneficie de eventual decisão favorável. O advogado ainda pondera que já há casos que transitaram em julgado (não cabe mais recurso) contra o trabalhador, seguindo o entendimento do STJ, deixando mais um elemento de confusão para o julgamento, similar à tese bilionária tributária.

A Lei nº 8.036, de 1990 (a lei do FGTS) previa o prazo de 30 anos para questionamentos sobre o fundo. A partir de 2019, esse tempo foi reduzido para cinco anos.

Em 2014, porém, o STF havia decidido que os trabalhadores só podiam pedir na Justiça depósitos do FGTS dos últimos cinco anos – com prazo de dois anos para entrar com a ação.

A decisão foi modulada, para que o prazo de cinco anos seja aplicado a partir da decisão do STF, ressalvados os casos em que o prazo prescricional já estivesse em curso. Nesses, aplica-se o que acontecer primeiro: 30 anos ou a data da decisão do STF. Segundo Caldas, contudo, aquele caso tratava de falta de depósito do FGTS e não índice de correção monetária.

Fonte: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon — de Brasília

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