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STF TEM TRÊS VOTOS CONTRA MAIOR PRAZO PARA PATENTES

6 de maio de 2021

Julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feir

O julgamento sobre prazo de patentes no Supremo Tribunal Federal (STF) entra nesta quinta-feira em seu quarto dia. Retomado nesta quarta-feira, foi adiado depois do terceiro voto dos ministros, todos contra o dispositivo da Lei de Propriedade Industrial (nº 9.279, de 1996) que garante um período mínimo de proteção, em caso de demora na análise do pedido.

É essa extensão que permite a cerca de 36 mil patentes estarem em vigor há mais de 20 anos no país. A informação foi dada pelo ministro Alexandre de Moraes, o terceiro e último a votar na sessão de ontem.

O ritmo do julgamento levou a mais um adiamento da discussão dobre a “tese tributária do século”. Será analisado um limite temporal para a decisão, de 2017, que retirou o ICMS da base do PIS e da Cofins. O caso estava na pauta de ontem e foi transferido para a próxima quarta-feira.

No julgamento das patentes, os ministros analisam o parágrafo único do artigo 40 da lei. O dispositivo determina um prazo mínimo de dez anos de vigência da patente, em caso de demora na análise do pedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Vale para os casos em que a análise superar uma década. Em geral, o período previsto para invenções é de 20 anos

A ação (ADI 5529) foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e julgada com urgência a pedido da procuradoria, em razão de potenciais efeitos no enfrentamento da pandemia.

Na sessão de ontem, o relator, ministro Dias Toffoli, concluiu a leitura do seu voto, contra essa extensão. “O prolongamento indevido dos prazos de patentes revestese de caráter injusto e inconstitucional, por privilegiar o interesse particular em detrimento da coletividade”, afirmou

A extensão, acrescentou, viabiliza uma vantagem excessiva aos detentores do privilégio, em detrimento de interesses caros à sociedade, tais como os valores da livre concorrência, os direitos dos consumidores e o direito à saúde, dentre outros. “Toda a sociedade é beneficiada quando uma patente é extinta pelo decurso do tempo e seu objeto passa ao domínio público.”

De acordo com informações prestadas pelo INPI na ação, entre os medicamentos propostos para tratamento da covid-19, somente o Remdesivir possui indicação oficial para o tratamento da doença pelas agências sanitárias, tanto nos Estados Unidos quanto no Brasil. E tem prazo de vigência estendido.

A patente foi depositada em julho de 2011. Portanto, tem previsão de valer, sem extensão, até julho de 2031. Mas se mantida a validade da regra do parágrafo único do artigo 40 da lei, a vigência da patente pode ultrapassar os 20 anos.

Primeiro a votar depois do relator, o ministro Kassio Nunes Marques afirmou que os direitos patentários têm que ser provisórios, pois a exclusividade seria maléfica caso se perpetuasse. “Quanto mais genial e mais útil a invenção maior a tendência de que ela seja essencial à sociedade”, disse.

No Brasil, podem ocorrer e já ocorreram hipóteses de empresas atuando sem concorrência por prazos superiores a 30 anos, segundo Nunes Marques. A previsão é inconstitucional, afirmou, com base nos princípios da liberdade de concorrência e defesa do consumidor.

O ministro Alexandre de Moraes disse, na sequência, que o prolongamento acaba gerando um monopólio. “Se não sei quando vai terminar isso, porque vou investir agora?”, questionou. No mérito, concordou com Toffoli, mas discordou sobre a caracterização de um “estado de coisas inconstitucional”, que o relator considera presente nessa situação

Depois dos votos dos demais ministros, o Supremo vai definir se estabelece um limite temporal para a decisão (modulação). Pela sugestão de Toffoli, as 36 mil patentes não seriam atingidas totalmente, já que ele limita a decisão às que ainda serão concedidas com atraso, com exceção das relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e equipamentos ou materiais de uso em saúde. Essas teriam o prazo limitado aos 20 anos do pedido de registro mesmo que já tenham sido concedidas. Também ficam de fora as ações judiciais.

Esse recorte foi motivado pelos gastos com saúde pública impulsionados pela pandemia, segundo o relator. Toffoli destacou que a ressalva não deve atingir patentes de vacinas contra a covid-19. “Tratam-se de inventos extremamente recentes, os quais, provavelmente, ainda precisam ser submetidos ao procedimento de análise pelo INPI. Restará assegurada a vigência dessas parentes pelo prazo de 20 anos contados do depósito do pedido na autarquia federal”, afirmou.

Fonte: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon — de Brasília

 

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