Foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 5/2020 que divulga a relação de contribuintes credenciados pelas Unidades da Federação a usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 3/2018, o qual dispõe sobre a isenção e a redução de base de cálculo em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e de gás natural.
Este ato entra em vigor em 05.05.2021.
(to COTEPE/ICMS nº 22/2021 – DOU de 05.05.2021)
Fonte: Editorial IOB