A Receita Federal divulgou ato que dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), em decorrência de alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com efeitos a partir de 1º.07.2021.
Desse modo, fica alterada a partir de 1º.07.2021, a descrição do código de classificação 2903.81.10, nos termos do Anexo I do Ato Declaratório Executivo RFB em fundamento.
Ficam criados, a partir de 1º.07.2021, os códigos de classificação constantes do Anexo II, com a descrição dos produtos e observadas as respectivas alíquotas.
Por outro lado, ficam suprimidos a partir de 1º.07.2021, os códigos de classificação 2903.29.00, 2903.89.00, 2915.90.42, 3824.82.00, 3824.88.00, 8539.31.00, 8539.32.00, 8539.39.00, 9018.90.92, 9025.11.10 e 9025.11.90.
Este Ato Declaratório Executivo RFB entra em vigor em 04.05.2021, produzindo efeitos a partir de 1º.07.2021.
(Ato Declaratório Executivo RFB nº 4/2021 – DOU de 04.05.2021)
Fonte: Editorial IOB