Solução de Consulta COSIT nº 99.003/2021 – DOU de 30.04.2021.
A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que é incabível a compensação de débito de contribuições previdenciárias de período de apuração posterior à utilização do eSocial com crédito dos demais tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil reconhecido em decisão judicial transitada em julgado, relativo a período de apuração anterior à utilização do eSocial, sendo irrelevantes a data do trânsito em julgado e a data da habilitação administrativa do crédito.
(Solução de Consulta COSIT nº 99.003/2021 – DOU de 30.04.2021)
FONTE: Editorial IOB