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PREVIDENCIÁRIA – RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE COMPENSAÇÃO DE DÉBITO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE PERÍODO DE APURAÇÃO POSTERIOR À UTILIZAÇÃO DO ESOCIAL

3 de maio de 2021

Solução de Consulta COSIT nº 99.003/2021 – DOU de 30.04.2021.

A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que é incabível a compensação de débito de contribuições previdenciárias de período de apuração posterior à utilização do eSocial com crédito dos demais tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil reconhecido em decisão judicial transitada em julgado, relativo a período de apuração anterior à utilização do eSocial, sendo irrelevantes a data do trânsito em julgado e a data da habilitação administrativa do crédito.

(Solução de Consulta COSIT nº 99.003/2021 – DOU de 30.04.2021)

FONTE: Editorial IOB

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