Telefone: (11) 3578-8624

PREVIDENCIÁRIA – CADASTRAMENTO DE DÉBITO PARA PARCELAMENTO PODERÁ SER FEITO PELO E-CAC

3 de maio de 2021

Portaria Corat nº 12/2021 – DOU de 03.05.2021.

Foi autorizada a solicitação, por meio de processo digital a ser aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), dos seguintes serviços:

I – cadastramento de débitos, para fins de parcelamento, relativos a contribuições previdenciárias devidas:

a) por contribuinte individual;

b) por segurado especial,

c) por empregador doméstico, até a competência 09/2015;

d) relativos às contribuições apuradas em Aviso de Regularização de Obra (ARO),

d) relativos às retidas sobre nota fiscal; e

e) relativos às decorrentes de reclamatória trabalhista; e

II – apresentação de esclarecimentos para as cartas de convocação, acompanhamento ou regularização de obra de construção civil.

Para solicitação do serviço de cadastramento de débitos no e-Cac deverá ser juntado ao processo o requerimento de Lançamento de Débito Confessado (LDC), na forma estabelecida pelo § 5º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.891/2019 . O resultado dessa solicitação poderá ser consultado pelo contribuinte no Processo Digital aberto no Portal e-CAC.

Depois de efetivado o cadastramento do débito pela RFB, o interessado deverá formalizar o requerimento de parcelamento na forma estabelecida pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.891/2019 .

Foi revogado o Ato Declaratório Executivo Corat nº 1/2021, o qual autorizava a solicitação, por meio de Processo Dossiê de Atendimento (DDA), acessado com mecanismo de acesso digital único (Acesso Gov.BR), do serviço de apresentação de esclarecimentos para as cartas de convocação, acompanhamento ou regularização de obra de construção civil.

(Portaria Corat nº 12/2021 – DOU de 03.05.2021).

FONTE: Editorial IOB

Receba nossas newsletters
Categorias