Telefone: (11) 3578-8624

SPED – PRORROGADO O PRAZO DE ENTREGA DA ECF

30 de abril de 2021

O prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao ano-calendário de 2020, foi prorrogado, em caráter excepcional, para até 30.07.2021 (anteriormente previsto para 31.05.2021).

Nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD, referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue se o evento ocorrer no período compreendido entre:

a) janeiro a junho/2021, até 30.07.2021; e

b) julho a dezembro/2021, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

(Instrução Normativa RFB nº 2.023/2021 – DOU de 30.04.2021)

 

Fonte: Editorial IOB

Receba nossas newsletters
Categorias