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JULGAMENTO DA MODULAÇÃO DA EXCLUSÃO DO ICMS DO PIS/COFINS É ADIADO

30 de abril de 2021

Antes, na pauta, consta um processo que analisa o prazo de vigência de patentes

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a próxima quarta-feira o julgamento em que vai definir se a União terá que devolver às empresas os valores que foram cobrados de forma indevida por causa do ICMS no cálculo do PIS e da Cofins. Chamada de “tese do século”, essa ação é a maior, em termos de impacto financeiro, na Corte e já espera uma definição há 20 anos.

Antes, na pauta, consta um processo que analisa o prazo de vigência de patentes, que começou a ser analisado nesta quinta-feira. Contudo, o relator, ministro Dias Toffoli, ainda não terminou de ler seu voto.

O Ministério da Economia estima perdas de R$ 258,3 bilhões com o julgamento tributário. Já os contribuintes dizem que se os ministros liberarem a União das devoluções, o efeito, para o mercado, será catastrófico. Poderá ter impacto, inclusive, nos preços das ações das empresas na bolsa de valores.

O STF decidiu em março de 2017 que o ICMS, por não se caracterizar como receita ou faturamento — a base de incidência do PIS e da Cofins —, deveria ser excluído do cálculo das contribuições. Isso provocou uma redução dos valores a pagar ao governo federal e gerou também um acúmulo de créditos fiscais decorrentes do que as empresas pagaram a mais no passado.

Na próxima semana, os ministros irão analisar um recurso que foi apresentado pela União contra a decisão de 2017. A Fazenda Nacional pede para que eles apliquem a chamada modulação de efeitos ao caso, impondo um limite temporal e esclarecendo se deve ser retirado o ICMS declarado ou o efetivamente pago.

Fonte: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon e Joice Bacelo, Valor — Brasília e do Rio

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