Telefone: (11) 3578-8624

IR 2021: ENTENDA COMO DECLARAR SEU CONSÓRCIO PARA NÃO CAIR NA MALHA FINA

30 de abril de 2021

Muitas pessoas adquirem seus bens por meio de consórcios, porém, grande parte ainda possui dúvidas sobre como e se deve fazer a declaração no imposto de renda, que vai até o dia 30 de abril. A Consorciei desenvolveu um material sobre o tema.

O setor de consórcio bateu recorde no início do ano, atingindo marca histórica de 3 milhões de novas cotas vendidas em 2020. Agora, principalmente com o prazo da declaração do IR chegando ao fim, em 30 de abril, é preciso se atentar aos detalhes para não cometer erros.

Como explica Alexandre Gomes, sócio-diretor da Consorciei, existem maneiras diferentes para realizar o processo de acordo com o status da cota adquirida.

Pontos essenciais

Antes de tudo, é preciso ter em mãos todos os dados da administradora e os valores pagos a ela. Também é importante saber o lugar certo para fazer a declaração. Muitas pessoas confundem o consórcio como “Dívida e Ônus Reais”, porém isso não se aplica à essa modalidade.

Além disso, é importante lembrar que o consórcio não é considerado como uma despesa dedutível, portanto, tudo deve ser redigido na aba de Bens e Direitos: as cotas contempladas, as não contempladas e mesmo as vendidas.

Consórcios não contemplados

Para esse primeiro caso, deve-se utilizar o código 95. Se tiver aderido ao consórcio no ano de 2020, o contribuinte deve deixar o campo “Situação em 31/12/2019” em branco e acrescentar a soma das parcelas pagas no campo “Situação em 31/12/2020”.

Caso o consórcio já existisse em 2019, o campo “Situação em 31/12/2020” deverá ser a soma do valor já declarado em 2019 e o total pago durante o ano de 2020. Também é necessário informar nome, CNPJ da administradora, tipo de bem, o número das parcelas quitadas e as que deverão ser pagas no campo de “Discriminação”.

Consórcios contemplados

Aqui, o contribuinte também utiliza a mesma aba de Bens e Direitos, porém, no caso do consórcio ter sido contemplado e usado para adquirir um bem, você passa a não mais declará-lo como “consórcio não-contemplado”, mas como o próprio bem adquirido.

Por exemplo, se a cota tiver sido utilizada para adquirir um automóvel, o contribuinte deve declarar o automóvel, utilizando o código “21 – Veículo Automotor Terrestre” e, no campo “Situação em 31/12/2020” deve declarar a soma de tudo que foi pago até então, incluso o lance, se tiver. 

Agora, no caso da cota ter sido contemplada, mas o contribuinte não ter usado-na para comprar o bem, você deve continuar a declarar a cota como não-contemplada da mesma forma anterior.

Vendi minha cota, preciso declarar?

Sim, entretanto, nesse caso, é preciso se atentar aos valores. Se ela foi vendida por um preço menor do que o pago anteriormente, é só localizar na aba Bens e Direitos seu consórcio – que já deve ter sido lançado no ano anterior – e, no primeiro quadro de “situação em”, basta repetir o valor anterior e acrescentar 0 no ano recente. Em discriminação, completamente com o nome CPF ou CNPJ do comprador e o valor da venda.

Em alguns casos de venda de cotas de consórcios, principalmente as contempladas, o consorciado pode obter “lucro” com o negócio e, neste caso, existe ganho ou seja, você recebeu por sua cota mais do que aquilo que foi pago por ela e, sobre esse excedente, incidirá ganho de capital, que deve ser declarado no imposto de renda.

Fonte: Contábeis – Enviado por Luiza

 

Receba nossas newsletters
Categorias