Ato Declaratório Executivo CORAT nº 6/2021 – DOU de 29.04.2021.
O Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, via Web, para fins de Aferição de Obras (DCTFWeb Aferição de Obras), instituídos pela Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021 , ficam incluídos no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.995/2020.
O acesso ao Sero será realizado por meio do e-CAC, disponível no endereço eletrônico http://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
Durante a transição para o acesso Gov.BR, o e-CAC poderá ser acessado com utilização de código de acesso gerado no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, disponível no endereço eletrônico já citado.
Também podem utilizar o Sero, mediante código de acesso:
a) as microempresas, as empresas de pequeno porte e o Microempreendedor Individual (MEI), que tenham até 1 empregado, enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e
b) pessoas físicas.
A DCTFWeb Aferição de Obras, que será emitida por meio do Sero depois de finalizado o procedimento de aferição da obra, deverá ser transmitida até o último dia útil do mês em que as informações referentes à obra forem prestadas por meio do Sero, mesmo quando não forem apurados créditos tributários na aferição da obra.
(Ato Declaratório Executivo CORAT nº 6/2021 – DOU de 29.04.2021)
FONTE: Editorial IOB