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CAIXA ATENDE OAB NACIONAL E IRÁ SUSPENDER TARIFAS SOBRE LEVANTAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE ALVARÁS

29 de abril de 2021

Atendendo a uma solicitação feita pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, a CEF informou que vai suspender a cobrança de tarifas incidentes sobre eventos de levantamento/transferência de valores decorrentes de alvarás judiciais/pagamentos.

Atendendo a uma solicitação feita pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, a Caixa Econômica Federal (CEF) informou que vai suspender a cobrança de tarifas incidentes sobre eventos de levantamento/transferência de valores decorrentes de alvarás judiciais/pagamentos. Santa Cruz havia encaminhado um ofício ao banco solicitando que a instituição financeira adotasse medidas com objetivo de agilizar e diminuir os custos nesses tipos de procedimentos, atendendo a um pleito de toda a advocacia.

A CEF respondeu ao ofício da OAB de forma positiva, destacando que, considerada a atipicidade do cenário socioeconômico que permeia o Brasil e o mundo, “promoverá todas as medidas necessárias à suspensão temporária da cobrança de tarifas incidentes sobre eventos de levantamento/transferência de valores decorrentes de alvarás judiciais/pagamentos”, destaca a CEF.

A OAB também solicitou à instituição financeira a possibilidade de utilização do meio de pagamento instantâneo brasileiro (PIX) para essas operações, mas a medida ainda não pôde ser atendida, por questões técnicas. Ainda assim, a CEF se comprometeu a atuar junto ao Banco Central para o desenvolvimento de um sistema específico para depósitos judiciais.

“Para que seja possível a adoção da forma instantânea de pagamentos em tela, o Banco Central do Brasil teria que desenvolver solução específica para depósitos judiciais, cadastrando, por exemplo, o Identificador de Depósitos – ID como chave da conta de depósito judicial, além de permitir o cadastramento de número ilimitado de chaves para cada conta judicial, dependendo da finalidade/natureza jurídica da transação a ser acatada pela instituição financeira depositária. Importante salientar que a CAIXA está acompanhando as regulamentações sobre o tema e, caso haja essa expansão, trabalhará para disponibilizar a solução PIX com a maior brevidade possível”, informou o banco.

FONTE: OAB CONSELHO FEDERAL

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