Telefone: (11) 3578-8624

JULGAMENTO SOBRE A “TESE DO SÉCULO” PODE AFETAR AÇÕES DE EMPRESAS NA BOLSA DE VALORES

28 de abril de 2021

Entidades que representam empresas de capital aberto divulgaram carta aberta

Entidades que representam o mercado de capitais divulgaram uma carta aberta, nesta terça-feira, alertando sobre as consequências que o julgamento da chamada “tese do século” — marcado para quinta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) — poderá ter para a economia do país. Eventual mudança na decisão que permitiu excluir o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, afirmam, geraria perdas financeiras para as empresas na bolsa de valores, além de impactar a arrecadação pública.

A Corte decidiu em março de 2017 que o imposto, por não se caracterizar como receita ou faturamento — a base de incidência do PIS e da Cofins —, deveria ser excluído do cálculo das contribuições. Isso provocou uma redução dos valores a pagar ao governo federal e gerou também um acúmulo de créditos fiscais decorrentes do que as empresas pagaram a mais no passado.

As entidades dizem na carta que as empresas, “sobretudo as companhias abertas”, passaram “a reconhecer como ativo em seus balanços os créditos tributários oriundos dessa discussão”. Se, na quinta-feira, os ministros alterarem o entendimento, portanto, elas afirmam, as companhias terão que baixar esses “créditos ativados com efeitos negativos em seus resultados”.

“Teria um efeito grave sobre as cotações das ações das companhias que têm esses ativos nos seus balanços. E podemos dizer que elas representam uma boa parte da bolsa brasileira”, complementou Eduardo Lucano da Ponte, presidente-executivo da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), em entrevista ao Valor.

No julgamento de quinta-feira, os ministros vão julgar um recurso apresentado pela União contra a decisão proferida em 2017. A Fazenda Nacional pede para que eles apliquem a chamada modulação de efeitos ao caso. Se isso acontecer, a decisão que excluiu o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins continuará válida, mas só poderá ser aplicada daqui para frente. Ou seja, a União não precisará devolver às empresas o que pagaram a mais em tributos no passado — o que acabaria com os créditos fiscais que vêm sendo contabilizados.

Há preocupação, segundo o mercado, inclusive com as empresas que obtiveram o direito aos créditos na Justiça, por meio de ações que já se encerraram (transitaram em julgado). Isso porque existe o receio de que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com base na decisão do Supremo, ingresse com ações rescisórias para tentar desconstituir essas garantias.

As consequências, nesse caso, seriam ainda mais graves. As empresas que já têm decisões transitadas em julgado vêm utilizando os créditos para pagar tributos correntes. Se o direito obtido se esvaziar, elas terão que devolver esses valores à União acrescidos de multa e juros.

Um estudo feito pelo economista José Roberto Mendonça de Barros e por Antonio Sellare, seu sócio na MB Associados, mostra que o endividamento pode chegar a 35% do patrimônio líquido de uma empresa. Essa projeção foi feita levando em conta uma companhia com faturamento de cerca de R$ 300 milhões por ano, que teve uma decisão transitada em julgado há cinco anos.

“O maior problema é a surpresa que esse fato provocaria. Se ocorrer, será como uma bomba atômica. Já temos um certo esvaziamento de investimentos no Brasil. Tem empresas saindo. Os investimentos diretos estão caindo mais no Brasil do que no resto do mundo. Uma decisão dessas potencializaria isso”, diz o presidente-executivo da Abrasca.

As entidades que representam o mercado de capitais destacam, na carta aberta, que juridicamente não haveria motivos para a modulação de efeitos nesse caso.

Citam que os ministros levaram essa discussão a plenário em 2006 e, naquela ocasião, formaram maioria para permitir a exclusão do ICMS. A decisão foi confirmada em 2014 e, no ano de 2017, a Corte julgou novamente o tema, por meio de um recurso em repercussão geral — que tem validade para todo o país.

“Cumpre-nos reforçar que não há reparo a ser feito na decisão do Supremo Tribunal Federal, que pacificou o tema, oferecendo a esperada segurança jurídica para quem investe, emprega, produz e gera riqueza e crescimento para o país”, concluem as entidades, pedindo para que o entendimento não seja, de nenhuma forma, alterado no julgamento de quinta-feira.

A PGFN defende que a modulação de efeitos é necessária, nesse caso, por entender a decisão de 2017 como “disruptiva”. Diz que o entendimento anterior, pela inclusão do ICMS no cálculo do PIS e da Cofins, constava em súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O impacto estimado aos cofres públicos, com a devolução dos valores pagos pelas empresas, é de R$ 258,3 bilhões.

Fonte: Valor Econômico – Por Joice Bacelo, Valor — Rio

Receba nossas newsletters
Categorias