Telefone: (11) 3578-8624

ECONOMIA DIVULGA NOVOS PAINEIS ON-LINE DOS DADOS DE LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO.

28 de abril de 2021

Publicação, segundo a Secretaria de Comércio Exterior, amplia a transparência e segue práticas internacionais de acordos assumidos pelo Brasil.

Os painéis on-line, com visualizações interativas de dados sobre as licenças de importação emitidas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia, começam a funcionar a partir desta terça-feira (27/4). Os painéis apontam que a quantidade de licenças de importação expedidas pela Secex foi reduzida de 1,2 milhão para aproximadamente 770 mil documentos entre 2019 e 2020 — uma queda de 35%. Já o volume de licenças emitidas por milhão de dólar norte-americano em importações caiu de 5 milhões para 3,6 milhões no período, representando uma diminuição de quase 30%.

De acordo com a Secex, os painéis usam ferramenta de business intelligence — inteligência de negócio, que favorece a criação de interfaces simples e intuitivas — para facilitar o acesso do cidadão, de forma mais simples, ao acompanhamento de dados sobre os controles econômico-comerciais das importações brasileiras. A novidade pode ser consultada na página eletrônica do Sistema Integrado de Comércio Exterior.

Saulo Stefanone Alle, especialista em Direito Internacional do Peixoto & Cury Advogados, apoia a medida. “É uma iniciativa positiva, porque a transparência é fundamental em qualquer contexto, e reflete seriedade na implementação dos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito internacional”, afirmou. Segundo Alle, o aprimoramento na transparência sobre os processos e regras de transações comerciais internacionais é considerado um valor fundamental tanto no contexto da Organização Mundial do Comércio (OMC), como da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

“A participação brasileira em organismos internacionais gera compromissos concretos. Ao integrar ou procurar integrar essas organizações, o Brasil cria expectativas efetivas para medidas concretas de compatibilização burocrática e normativa”. No novo painel, ficam acessíveis informações consolidadas com valor, país de origem, produtos sujeitos a licenciamento da Secex, quantidade de licenças aprovadas e tempo médio de análise dos documentos, entre outros recortes.

As informações podem ser detalhadas em grupo da Classificação Uniforme do Comércio Internacional (Cuci) e de seção da Classificação Internacional Padrão por Atividade Econômica (Isic), “garantindo, assim, comparabilidade entre os números do Brasil e os reportados por outros países”, aponta a Secretaria.

“A disponibilização dos paineis de dados sobre licenças de importação representa uma iniciativa compatível com os compromissos internacionais do Brasil, em especial o Acordo de Facilitação de Comércio da OMC, permitindo a todos os interessados a clara visualização do esforço de desburocratização do comércio exterior realizado nesta gestão governamental, concretizado, entre outras medidas, pela recente eliminação de diversas hipóteses de licenciamento atualmente desnecessárias”, afirma o secretário de Comércio Exterior, Lucas Ferraz.

O que são licenças de importação

O Licenciamento de Importação é o processo no qual os operadores de comércio exterior apresentam um pedido ao órgão competente do governo de um país como condição prévia para importações em seu território aduaneiro. A conclusão do licenciamento de determinada importação ocorre com a emissão da Licença de Importação (LI), documento que permite que os órgãos governamentais verifiquem o cumprimento das normas vigentes e autorizem a ocorrência das importações.

Por determinação de medidas de racionalização de processos de comércio exterior adotadas no Brasil —Acordo de Facilitação de Comércio da OMC e Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019) — as licenças de importação somente devem ser exigidas como requisito para a entrada de mercadorias no país quando os benefícios relacionados à consecução da política pública a ser adotada pelo governo superarem os custos da implementação do processo. Também é importante sempre buscar medidas menos onerosas ao comércio exterior, capazes de cumprir o propósito coletivo almejado.

No caso da Secex, as licenças de importação estão relacionadas a controles específicos de caráter econômico-comercial, como quotas para reduções nas tarifas de importação, importações de bens usados e operações para as quais se solicita benefícios fiscais.

Para explicar como funcionam os paineis, a Secex fez descrições das visões disponíveis nos painéis e um glossário para esclarecer os termos usados na ferramenta.

Glossário

Quantidade LI – Quantidade de Licenças de Importação emitidas pela SUEXT, cujo desembaraço da respectiva Declaração de Importação ocorreu no período de referência.

Valor Imp Lic FOB (US$) – Valor FOB, em dólares americanos (US$), das Licenças de Importação emitidas pela SUEXT, cujo desembaraço da respectiva Declaração de Importação ocorreu no período de referência.

Valor Imp Total FOB (US$) – Valor FOB, em dólares americanos (US$), das importações totais realizadas pelo Brasil e desembaraçadas no período de referência, inclusive operações especiais não contabilizadas na balança comercial.

Anuência ­– Manifestação individualizada de um órgão ou entidade da Administração Pública Federal sobre determinado processo de licenciamento de importação. Uma Licença de Importação pode conter uma ou mais anuências.

Tempo Anuência – Diferença, em dias corridos, entre a data do registro do pedido da Licença de Importação e a data da manifestação favorável do órgão anuente em questão.

Anuência Automatizada – Anuência realizada por processo computadorizado a partir de parâmetros previamente definidos, sem intervenção humana direta. Não se confunde com o licenciamento automático. Tanto o licenciamento automático quanto o não-automático podem sofrer Anuência Automatizada.

Anuência Manual – Anuência realizada mediante intervenção humana direta, tanto em licenciamento automático quanto em licenciamento não-automático.

Tratamento Administrativo – Exigência ou formalidade não-aduaneira incidente sobre operações envolvendo determinados produtos ou que possuam características específicas, operacionalizada na importação por meio do Licenciamento de Importação.

Regime Tributário/Fundamento Legal do II – Regime de tributação do Imposto de Importação e respectivo embasamento normativo informado pelos operadores de comércio nos pedidos de Licença de Importação.

Fonte: Correio Braziliense – Por Vera Batista

Receba nossas newsletters
Categorias