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ICMS NACIONAL – CONFAZ DIVULGA RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIOS QUE DISPÕEM SOBRE BENEFÍCIOS FISCAIS

22 de abril de 2021

Ato Declaratório CONFAZ nº 10/2021 – DOU de 22.04.2021.

Foram ratificados os Convênios ICMS nºs 38, 40 e 41/2021, que dispõem sobre benefícios fiscais, conforme segue:

– Convênio ICMS nº 38/2021 – dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo, de Goiás, do Maranhão, do Pará, do Rio de Janeiro e do Rio de Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 66/2020 , que autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a conceder isenção nas operações e prestações internas e de importação com mercadorias destinadas ao uso no âmbito das medidas de prevenção ao contágio, de enfretamento e de contingenciamento da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo agentes do coronavírus (SARS-CoV-2), realizadas por órgão da administração pública estadual ou municipal, suas Fundações e Autarquias;

– Convênio ICMS nº 40/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo e altera o Convênio ICMS nº 63/2020 que autoriza as UF que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2); e

– Convênio ICMS nº 41/2021 – autoriza as UF que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações internas e de importação do exterior, bem como as correspondentes prestações de serviço de transporte, realizadas com oxigênio medicinal e autoriza as UF a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e prestações do serviço de transporte interestaduais com oxigênio medicinal destinadas aos Estados que menciona.

(Ato Declaratório CONFAZ nº 10/2021 – DOU de 22.04.2021).

FONTE: Editorial IOB

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