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ICMS NACIONAL – RATIFICADO CONVÊNIO QUE DISPÕE SOBRE REDUÇÃO, DISPENSA E PARCELAMENTO DE DÉBITOS

16 de abril de 2021

Ato Declaratório CONFAZ nº 9/2021 – DOU de 16.04.2021.

O Confaz deu publicidade à ratificação do Convênio ICMS nº 66/2021 que dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso à cláusula oitava e altera o Convênio ICMS nº 79/2020 , o qual autoriza as Unidades da Federação que menciona a dispensar ou a reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) na forma que especifica.

(Ato Declaratório CONFAZ nº 9/2021 – DOU de 16.04.2021).

FONTE: Editorial IOB

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