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ICMS NACIONAL – CONFAZ PUBLICA PROTOCOLOS QUE DISPÕEM, EM ESPECIAL, SOBRE O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

16 de abril de 2021

Despacho CONFAZ nº 25/2021 – DOU de 16.04.2021.

O Confaz deu publicidade aos Protocolos ICMS nºs 13 a 28/2021 que dispõem, em especial, sobre o regime de substituição tributária, conforme segue:

– Protocolo ICMS nº 13/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 93/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.05.2021;

– Protocolo ICMS nº 14/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 197/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza entre os Estados do Amapá, do Espírito Santo, de Minas Gerais, do Paraná, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul, com efeitos a partir de 1º.05.2021;

– Protocolo ICMS nº 15/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 105/2008 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza entre s Estados de Alagoas e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.05.2021;

– Protocolo ICMS nº 16/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 111/2013 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza entre os Estados do Paraná e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.05.2021;

– Protocolo ICMS nº 17/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 58/2011 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza entre os Estados do Amapá e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.05.2021;

– Protocolo ICMS nº 18/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 33/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.05.2021;

– Protocolo ICMS nº 19/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 28/2014 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza entre os Estados do Espírito Santo e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.05.2021;

– Protocolo ICMS nº 20/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 23/2014 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza entre os Estados de Pernambuco e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.05.2021;

– Protocolo ICMS nº 21/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 12/2008 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza entre os Estados do Mato Grosso e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.05.2021;

– Protocolo ICMS nº 22/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 64/2015 que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação entre os Estados da Bahia, do Espírito Santo, do Rio de Janeiro e de São Paulo;

– Protocolo ICMS nº 23/2021 – prorroga disposições do Protocolo ICMS nº 76/2011 que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Ipojuca/PE;

– Protocolo ICMS nº 24/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 7/2020 que dispõe sobre a remessa de etanol carburante do Estado de Goiás para armazenagem no Estado de Mato Grosso do Sul, com efeitos a partir de 1º.05.2021;

– Protocolo ICMS nº 25/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 11/1991 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, com efeitos a partir de 1º.06.2021;

– Protocolo ICMS nº 26/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 18/2017 que concede tratamento diferenciado para o escoamento, por meio do Sistema Integrado de Escoamento (SIE), do gás natural não processado, produzido em águas jurisdicionais confrontantes aos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo;

– Protocolo ICMS nº 27/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 49/2018 que estabelece procedimentos diferenciados para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto Organizado de Santos, na hipótese que especifica, com efeitos a partir de 1º.05.2021; e

– Protocolo ICMS nº 28/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 53/2017 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS nº 142/2018 , o qual dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes e revoga o Protocolo ICMS nº 11/2021 , com efeitos a partir de 1º.07.2021.

(Despacho CONFAZ nº 25/2021 – DOU de 16.04.2021).

FONTE: Editorial IOB

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