Resolução COAF nº 37/2021 – DOU 1 de 16.04.2021
A norma em referência revogou a Resolução Coaf nº 10/2001 , que dispunha sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas jurídicas não financeiras prestadoras de serviços de transferência de numerário.
A revogação da norma mencionada teve por objetivo atender ao projeto consolidação de normas, que busca adequar o estoque regulatório do órgão através da redução, revisão e consolidação de normas nos termos do Decreto nº 10.139/2019 .
No entanto, a referida resolução já havia sido revogada pela Resolução Coaf nº 20/2012 , posteriormente revogada pela Resolução Coaf nº 21/2012 , que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas empresas de fomento comercial, na forma do § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613/1998 .
(Resolução COAF nº 37/2021 – DOU 1 de 16.04.2021)
FONTE: Editorial IOB